CONDOMÍNIO

O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo o Artigo 1.346 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 do Código Civil.
O seguro pode ser contratado para condomínios verticais e horizontais, que sejam utilizados para fins Residenciais, Residenciais com Escritórios e Consultórios, Residenciais com Comércio, Flats e Apart-Hotéis, Flats e Apart-Hotéis com Comércio, Escritórios e Consultórios, Escritórios e Consultórios com Comércio e Comercial.
– Coberturas Básicas:
Incêndio; Queda de Raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados); Explosão de qualquer natureza; Queda de Aeronaves.
– Coberturas Adicionais:
Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça; Danos Elétricos; Vidros; Roubo; Tumultos, Greves e Lockout; Equipamentos Móveis e Estacionários; Responsabilidade Civil do Condomínio; Responsabilidade Civil do Síndico; Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros; Equipamentos Eletrônicos; Responsabilidade Civil Portões e Cancelas; Incêndio, Queda de Raio e Explosão do conteúdo das unidades autônomas – exclusivo para condomínios residenciais;  Ruptura de Tubulações.

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